Caneta tinteiro sobre papel texturizado

Seu contrato público perdeu rentabilidade e começou a comprometer a margem?

Descubra se o aumento de custos, mudanças tributárias ou fatos ocorridos durante a execução alteraram a equação econômico-financeira do seu contrato.

A R | FONSECA reúne análise jurídica, econômica e tributária para medir a perda, identificar o impacto sobre margem e caixa e estruturar a estratégia de recomposição.

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Você está pagando para trabalhar para a Administração Pública?

Ganhar uma licitação deveria gerar resultado. Mas, durante a execução, mudanças nos custos e nas condições econômicas podem transformar um contrato rentável em uma operação deficitária.

Veja se algum destes sinais já apareceu no seu contrato:

Aumento de Custos

Os preços dos insumos, materiais ou da mão de obra subiram e reduziram a margem projetada do contrato?

Mudança na Carga Tributária

Alterações em tributos ou créditos fiscais afetaram o custo direto da sua operação?

Fatos Extraordinários

Ocorreram eventos fora do seu controle que tornaram o contrato deficitário?

Contrato no Vermelho

A operação passou a consumir caixa em vez de gerar resultado, sem perspectivas de reversão?

Se o contrato continua sendo executado com uma equação econômica deteriorada, a empresa pode estar absorvendo uma perda que cresce mês a mês.

A Reforma Tributária pode alterar a equação econômica do seu contrato público.

Muitos contratos foram precificados considerando uma estrutura de tributos, créditos e custos diferente daquela que incidirá durante sua execução. Com a transição para CBS e IBS, essa conta precisa ser revisitada.

Entenda como a LC 214/2025 trata o reequilíbrio de contratos administrativos

Se a nova tributação aumentar o custo efetivo da operação ou reduzir a margem considerada na proposta, o preço contratado pode deixar de refletir a realidade econômica da execução.

É nesse cenário que o reequilíbrio precisa ser avaliado.

A tributação mudou

CBS, IBS e as mudanças do período de transição podem alterar a estrutura de tributos e créditos considerada quando o contrato foi precificado.

A conta precisa ser refeita

Comparamos a formação original do preço com a realidade atual para medir o efeito sobre custo, créditos, margem e fluxo de caixa.

O reequilíbrio entra em análise

Se a mudança tributária repercutir sobre a equação econômica do contrato, avaliamos o fundamento e a estratégia para buscar a recomposição.

Seu contrato foi precificado antes ou durante a transição da Reforma Tributária?

Descubra se a nova estrutura tributária está alterando o resultado econômico da execução.

Avaliar o Impacto da Reforma

Se a equação econômica do contrato mudou, sua empresa não precisa simplesmente absorver essa diferença.

A legislação dos contratos administrativos prevê mecanismos de recomposição da equação econômico-financeira quando presentes os pressupostos aplicáveis. O primeiro passo é demonstrar o que mudou e quanto isso está custando à empresa.

Quantificação da perda

Medimos quanto a alteração da equação está repercutindo sobre preço, custo, margem e fluxo de caixa.

Estruturação do pedido

Organizamos documentos, memória de cálculo e fundamentos para demonstrar tecnicamente o desequilíbrio.

Estratégia de recomposição

Definimos o caminho para revisão, recomposição ou reequilíbrio e a forma de condução perante a Administração Pública.

Não basta dizer que o custo aumentou. É preciso demonstrar quanto o contrato perdeu.

A análise combina contrato, documentos, números e fundamento jurídico para identificar se houve alteração relevante da equação econômico-financeira.

01

Reconstrução da equação original

Identificamos os custos, tributos, preços e premissas considerados na formação da proposta.

02

Mensuração do impacto

Calculamos o efeito das alterações sobre preço, custo, margem e fluxo de caixa.

03

Análise jurídica e documental

Verificamos os fatos ocorridos, as cláusulas contratuais e os documentos necessários.

04

Estratégia de recomposição

Definimos a medida mais adequada e a forma de condução perante a Administração Pública.

O desequilíbrio pode aparecer em diferentes tipos de contrato público.

O ponto em comum é simples: a empresa continua executando, mas a conta deixou de fechar.

Obras e infraestrutura

Materiais, energia, mão de obra ou outros insumos subiram de forma relevante e a margem prevista na proposta deixou de existir.

Locação, frota e fornecimento

Custos de manutenção, peças, combustíveis, tributos ou operação passaram a consumir o resultado de contratos de longa duração.

Serviços continuados

A execução permanece obrigatória, mas a estrutura econômica mudou e o contrato passou a pressionar caixa e rentabilidade.

Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos: o essencial

O que é reequilíbrio econômico-financeiro de contrato público?

É o mecanismo utilizado para restabelecer a relação econômica originalmente considerada na contratação quando fatos juridicamente relevantes alteram, de forma comprovada, os custos ou a remuneração do contrato.

Quando o reequilíbrio pode ser analisado?

Quando um fato superveniente altera a equação econômico-financeira do contrato. A análise considera a causa do impacto, a legislação aplicável, as cláusulas contratuais, a matriz de riscos e a repercussão econômica efetivamente suportada pela empresa.

Como comprovar o desequilíbrio do contrato?

É necessário reconstruir a equação econômica original e comparar custos, tributos, créditos, preços e demais elementos relevantes com a realidade da execução, apoiando a análise em documentos e memória de cálculo.

Dúvidas comuns antes de buscar o reequilíbrio

Seu contrato continua sendo executado. O impacto sobre a margem também.

Descubra se houve desequilíbrio, quanto ele representa e qual estratégia pode ser adotada para buscar a recomposição do contrato.

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Base legal da solução de reequilíbrio econômico-financeiro

A solução de análise e estruturação do reequilíbrio econômico-financeiro foi desenvolvida com base na Lei nº 14.133/2021, que disciplina a preservação da equação econômico-financeira dos contratos administrativos. Em especial, o art. 134 prevê a alteração dos preços contratados, para mais ou para menos, quando, após a apresentação da proposta, houver criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

Nos casos relacionados à Reforma Tributária, a análise também considera a Lei Complementar nº 214/2025 e as regras aplicáveis aos impactos de IBS e CBS sobre contratos administrativos.